Bolsonaro vai preso? Especialistas explicam o impacto do acórdão recém-divulgado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo importante no processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, todos acusados de uma suposta tentativa de golpe de Estado. Nesta quarta-feira (22), o tribunal publicou o acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento realizado pela Primeira Turma da Corte — ou seja, é como se fosse a “versão final” da decisão, com todos os votos revisados e assinados.
Com a publicação do acórdão, chega-se a uma etapa decisiva: agora, começa a contagem de prazo para que as defesas apresentem recursos, o que ainda pode atrasar o início efetivo do cumprimento da pena. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, mas segue, por enquanto, em prisão domiciliar, medida que deve durar até que todos os recursos sejam analisados e a sentença transite em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Um detalhe que vem gerando confusão — e muita discussão nas redes sociais — é que a prisão domiciliar de Bolsonaro não tem ligação direta com o caso do golpe. Ela estaria relacionada, na verdade, a uma investigação paralela sobre a suposta atuação de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em movimentações políticas nos Estados Unidos. Essa informação, inclusive, foi levantada nos bastidores e tem alimentado teorias e debates acalorados entre apoiadores e críticos do ex-presidente.
O que acontece agora
Com o acórdão publicado, as defesas dos réus terão cinco dias úteis para apresentar os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso não serve, em regra, para anular a condenação, mas para apontar contradições, omissões ou dúvidas que possam existir na decisão. O prazo começa a contar nesta quinta-feira (23), um dia depois da publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico.
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Na prática, é muito raro que embargos de declaração revertam condenações desse tipo, especialmente em um caso de tamanha visibilidade. O que pode ocorrer, no máximo, é algum ajuste pontual nas penas — por exemplo, a correção de um cálculo ou uma revisão técnica em algum ponto específico do voto de um ministro.
Quando começa a pena
Só depois que esses recursos forem julgados e o processo for considerado definitivamente encerrado é que o STF poderá determinar o início do cumprimento da pena. Segundo apurações nos bastidores, a expectativa é que esse momento chegue ainda em 2025, talvez até antes do fim do ano, caso não haja novos recursos protelatórios.