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STF derruba por unanimidade lei municipal que instituiu Escola Sem Partido

Supremo Tribunal Federal Anula Lei do Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo

No dia 3 de outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão que reverberou em todo o Brasil: a declaração unânime de inconstitucionalidade da lei que instituiu o chamado “Programa Escola Sem Partido” na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. Essa decisão foi resultado de um julgamento no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 578, que tinha como objetivo avaliar a validade da Lei Complementar 9/2014.

O Julgamento e a Decisão do STF

O plenário da Corte, composto por todos os ministros, analisou o pedido de invalidade da norma, considerando que a referida lei municipal invadia a competência privativa da União em legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi incisivo ao afirmar que a criação desse programa pelo município era uma afronta ao modelo constitucional de repartição de competências entre a União e os entes federativos.

Durante seu voto, Fux não hesitou em criticar a ideia de uma neutralidade absoluta no ambiente escolar, ressaltando que essa perspectiva poderia se assemelhar ao próprio problema que o programa tentava combater. Ele argumentou que a educação política desde a infância é essencial para promover a aproximação entre cidadãos e a classe política, o que, por sua vez, contribui para o desenvolvimento da democracia. Fux enfatizou que o Brasil já assumiu compromissos internacionais em relação à educação e aos direitos humanos, e que não se pode restringir o contato dos alunos com diferentes valores morais.

O Voto dos Ministros

Além de Fux, outros ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto do relator. Essa unanimidade demonstra a importância do tema e a necessidade de garantir a liberdade pedagógica nas escolas brasileiras.

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A Ação e seus Argumentos

A ação que levou ao julgamento foi promovida pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI. Ambas as entidades argumentaram que a lei municipal não apenas violava direitos fundamentais, mas também usurpava a competência da União para legislar sobre educação. É importante destacar que o Supremo já havia considerado inconstitucionais outras normas estaduais e municipais que eram inspiradas no movimento “Escola Sem Partido”, reforçando a ideia de que essas legislações restringem a liberdade pedagógica e afrontam o pluralismo de ideias estabelecido na Constituição.

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