“Gay”: anotação em ficha leva supermercado a indenizar ex-funcionário
Justiça Condena Supermercado por Prática Homofóbica: Entenda o Caso
Um supermercado localizado em Divinópolis, Minas Gerais, foi recentemente condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil a um ex-funcionário devido a práticas homofóbicas. O caso, que gerou grande repercussão, envolve uma anotação discriminatória que ficou registrada na ficha funcional do trabalhador durante quase uma década. O termo “gay” foi incluído na documentação do funcionário ainda no processo de recrutamento, em 2014, pela psicóloga responsável pela seleção.
O Caso em Detalhes
A advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, explicou que a anotações foi feita sem qualquer justificativa profissional ou administrativa, apenas como um rótulo que não deveria existir. A ficha em questão continha informações pessoais, como nome, endereço e CPF, mas a presença do termo homofóbico foi considerada uma violação dos direitos do trabalhador.
O homem, que optou por não ser identificado, só tomou conhecimento desse registro em 2022, quando foi promovido ao cargo de subgerente. Com a nova função, ele teve acesso às fichas dos empregados e, ao revisar sua própria documentação, encontrou a anotação que considerou desnecessária e vexatória. “Ele ficou chocado ao ver que uma informação tão pessoal e discriminatória estava registrada em seu histórico profissional”, disse Brenda.
Outros Episódios de Discriminação
Além da anotação prejudicial, o processo judicial também relatou outros episódios de discriminação que o trabalhador enfrentou ao longo de seu tempo na empresa. Após retornar de uma licença-paternidade, que foi concedida devido à adoção feita por ele e seu companheiro, o ex-funcionário se tornou alvo de comentários ofensivos e vexatórios por parte de colegas de trabalho. Isso contribuiu para a decisão da Justiça, que considerou a gravidade da situação na hora de determinar a indenização por danos morais.
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- Indenização: R$ 15 mil
- Tempo de serviço: Quase 10 anos
- Data da promoção: 2022
Brenda, a advogada, enfatizou que o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão inicial de condenação, indicando a seriedade das ofensas cometidas contra o trabalhador. No entanto, a sentença ainda pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto pela empresa quanto pelo ex-funcionário.