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Vara de Execuções do DF informa ao STF o dia da libertação de Bolsonaro

Como funciona a progressão

Pela Lei de Execução Penal, a mudança de regime só pode ocorrer quando o preso cumpre certos requisitos objetivos e subjetivos. Os objetivos são matemáticos: porcentagem mínima da pena encarada. Os subjetivos envolvem comportamento — trabalho, estudo, disciplina e por aí vai.

Quando o crime não envolve violência ou grave ameaça, basta cumprir 16% da pena para pedir o semiaberto. Mas quando há violência, esse percentual sobe para 25%. No caso de Bolsonaro, vários crimes carregam essa agravante: organização criminosa armada, dano qualificado por violência, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Apenas o crime de deterioração de patrimônio tombado cai na faixa dos 16%.

Fazendo a conta, mesmo com bom comportamento — e já surgem comentários sobre possíveis cursos, leituras e rotinas que ele poderia adotar na prisão — Bolsonaro deve permanecer no fechado por pelo menos seis anos e sete meses. Em um cenário mais otimista para a defesa, esse tempo cairia para cerca de seis anos se o crime de dano qualificado não entrar no cálculo final.

Também existe a chance de reduzir o total com o desconto do período que ele já passou em prisão domiciliar desde agosto. Esse será mais um pedido levado ao STF, que ainda terá muita coisa para decidir ao longo dos próximos anos — talvez tantos quanto os das próprias penas.

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