Vara de Execuções do DF informa ao STF o dia da libertação de Bolsonaro
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) enviou, nesta terça-feira (2/12), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir referente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No papel — aquele documento frio que depois vira manchete — estão as datas previstas para cada etapa da execução penal, incluindo quando ele poderá deixar o regime fechado.
Segundo a previsão oficial, Bolsonaro poderá progredir para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. Já o livramento condicional, ligado ao conjunto de cinco crimes pelos quais foi condenado, entre eles o de golpe de Estado, ficaria para 13 de março de 2037. É um horizonte longínquo, quase futurista, considerando que estamos em 2025 e o noticiário político anda mais quente que o verão no Centro-Oeste.
Embora Bolsonaro tenha começado a cumprir a pena definitiva pela trama golpista apenas em 25 de novembro, a VEP decidiu contar também o período em que ele ficou em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro do mesmo ano. Esse “abatimento” foi concedido mesmo que a domiciliar tenha sido imposta em outro processo — o de coação — e não naquele que rendeu a ele a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão.
O envio do documento a Moraes foi feito a pedido do ministro, que é o relator do caso no Supremo. No final do atestado, porém, a Vara deixa um alerta quase burocrático, mas essencial: tudo o que está ali pode mudar. Segundo o texto, as informações são extraídas de sistemas e certidões que ainda dependem de análise individualizada, ou seja, nada garante benefício automático a ninguém. É como se dissesse: “olha, isso aqui é o cálculo de hoje… amanhã, só Deus e o processo sabem”.
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O início da pena
Desde que o STF declarou o processo de Bolsonaro e seus aliados como transitado em julgado, no dia 25 de novembro, a execução penal se tornou definitiva. Ele cumpre a pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, no regime inicial fechado, como determina o Código Penal para condenações superiores a oito anos.
A defesa, no entanto, rejeita a permanência no fechado. Os advogados insistem que o ex-presidente tem a saúde muito debilitada — lembram das cirurgias após a facada de 2018, mencionam episódios de soluços gastroesofágicos, dificuldades respiratórias e até medicamentos que afetam o sistema nervoso central. Com isso, pedem a conversão da prisão para o regime domiciliar. Caso o pedido não seja aceito, resta esperar o tempo mínimo para a progressão ao semiaberto.