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Bolsonaro pode ganhar ‘saidinha’ de Natal? A resposta da lei surpreende

Esse cálculo não é arbitrário. Ele veio das mudanças feitas no Pacote Anticrime, aprovado em 2019 e sancionado pelo próprio Bolsonaro. Na época, o governo endureceu as regras para progressão, reduzindo vantagens para condenados por crimes violentos. Antes, alguns crimes permitiam a progressão com apenas 16% da pena; hoje isso vale só para casos sem violência.

Claro que existe a famosa remição de pena por leitura de livros e cursos, além das avaliações de comportamento. Isso pode até pesar lá na frente, mas nada disso será considerado antes do cumprimento do percentual mínimo obrigatório.

Outro detalhe relevante: quem vai conduzir toda a execução da pena é o próprio STF, não a Vara de Execuções Penais do DF. Isso acontece porque o processo teve origem na Suprema Corte, como já ocorre com outros condenados, entre eles o ex-deputado Daniel Silveira.

Resumindo a história: mesmo se Bolsonaro algum dia alcançar o semiaberto, qualquer decisão sobre saidinha, autorização para estudo ou progressão depende do STF. No estágio atual, a chance de ele ter direito à saidinha — de Natal ou de qualquer outro tipo — é praticamente nula. O caminho jurídico é longo, complexo e cheio de etapas obrigatórias. Até segunda ordem, o ex-presidente vai continuar onde está: em regime fechado e sem perspectiva de saída temporária.

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