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Bolsonaro pode ganhar ‘saidinha’ de Natal? A resposta da lei surpreende

Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não terá direito à tradicional saidinha de Natal — aquela mesma que sempre gera debates acalorados no fim do ano. E o motivo, pelo menos nesse ponto, é bem direto: o benefício só vale para presos que já estão no regime semiaberto, e Bolsonaro ainda cumpre regime fechado, sem qualquer previsão imediata de mudança.

Atualmente, o ex-chefe do Planalto está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A prisão dele foi confirmada após o STF, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, determinar o início da execução da pena. Nas últimas semanas, esse assunto dominou os noticiários, praticamente dividindo o país entre defensores e críticos — o que, aliás, já virou quase uma rotina da política brasileira recente.

A questão da saidinha ganhou novos contornos depois da aprovação da Lei 14.843/2024, apelidada de Lei da Saidinha, que deixou o benefício bem mais restrito. A lei eliminou aquelas saídas tradicionais de fim de ano, como para Natal, Ano Novo ou Dia das Mães. Hoje, a saída temporária só serve para fins educacionais, como frequentar curso técnico, ensino médio ou ensino superior — sempre com autorização judicial expressa.

Além disso, a legislação reforçou um ponto importante: condenados por crimes com violência ou grave ameaça ficam basicamente fora do alcance da saidinha. E a condenação de Bolsonaro se encaixa justamente nessa categoria. Entre os crimes apontados pelo STF estão organização criminosa armada, dano qualificado com violência, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ou seja, todos envolvem algum nível de violência, o que dificulta — para não dizer impossibilita — a concessão do benefício.

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Mesmo se, por algum cenário improvável, Bolsonaro conseguisse progredir para o semiaberto agora, ainda assim ele não teria direito às saídas de fim de ano. E como ele começou a cumprir a pena há poucos dias, a progressão é algo ainda distante. Pelas regras atuais, ele só poderá avançar de regime depois de cumprir 25% da pena total, justamente porque seus crimes envolvem violência. Isso dá algo em torno de 6 anos e 9 meses antes de qualquer análise sobre mudança de regime.

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