Associação cobra explicações sobre contrato de aterro sanitário em Salvador
Contratos Polêmicos: O Aterro Sanitário de Salvador e suas Implicações
Recentemente, um contrato de grande valor entre a Prefeitura de Salvador e a empresa encarregada do Aterro Sanitário Metropolitano Centro (AMC) trouxe à tona uma serie de questionamentos. A extensão deste contrato, que foi firmado sem licitação em janeiro deste ano, está sendo alvo de críticas de diversas entidades ambientais e especialistas do setor. A situação levanta a necessidade de um debate mais amplo sobre a transparência e as práticas administrativas em questões tão importantes como a gestão de resíduos.
O Que Está em Jogo
A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma) é uma das vozes que levantou preocupações sobre a renovação do contrato do aterro. Marçal Cavalcanti, presidente da entidade, expressou sua indignação com as razões que fundamentaram essa renovação, que anteriormente já havia sido realizada em 2019. Ele destaca a falta de clareza e a opacidade do processo, especialmente devido ao sigilo imposto pela Prefeitura sobre o processo administrativo.
Desde fevereiro, Cavalcanti tem tentado, sem sucesso, informações que considera essenciais para entender melhor a situação. Ele fez duas solicitações utilizando a Lei de Acesso à Informação (LAI), uma para a Secretaria de Ordem Pública (Semop) e outra para o Executivo Municipal. No entanto, ambas foram ignoradas ou negadas, com a alegação de sigilo, mesmo sabendo que se tratam de documentos públicos. Isso levanta questões sobre como um contrato pode ultrapassar a vida útil de um aterro e, mais alarmante ainda, sem envolver a comunidade nas decisões.
A Resposta da Anamma
Marçal Cavalcanti não parou por aí; ele decidiu ingressar com um mandado de segurança no Ministério Público da Bahia, solicitando acesso ao processo administrativo que, segundo ele, contém cerca de mil páginas. Somente recentemente, a Anamma recebeu uma cópia desse documento, o que promete aprofundar a investigação sobre as possíveis irregularidades na prorrogação do contrato.
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Um dos pontos destacados pela Anamma é a questão da legalidade do prazo do novo contrato. O contrato original previu uma única renovação por igual período, e considerando as prorrogações anteriores, o novo aditivo deveria ter uma extensão máxima de 14 anos, e não os 20 anos atuais. Isso coloca em evidência as discrepâncias que podem existir entre a legislação e a prática.