Alexandre de Moraes ordena prisão imediata de Fernando Collor
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (24/4), mandar prender o ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada depois de ele rejeitar os recursos que a defesa de Collor havia apresentado contra a condenação do ex-senador. Ele havia sido condenado a 8 anos e 10 meses de prisão no ano passado, em um processo relacionado à Operação Lava Jato. O crime envolvia corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação a contratos da BR Distribuidora, que é uma subsidiária da Petrobras.
Essa condenação foi decidida em 2023, e, com a rejeição dos embargos de declaração, que são recursos usados para esclarecer pontos da decisão, Moraes entendeu que não havia mais nada que impedisse a execução da pena. Mesmo sem o julgamento final de todo o STF, a ordem de prisão foi dada e já está em vigor.
No texto da decisão, o ministro ordenou que, assim que o mandado de prisão for cumprido, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) emita um “atestado de pena a cumprir”, um documento necessário para começar a execução da pena de fato. Moraes também pediu que o presidente do STF convoque uma sessão virtual extraordinária para que o plenário da Corte possa validar a decisão. Isso não vai impedir o início da pena, mas vai formalizar a aprovação dos outros ministros. Essa sessão foi marcada para sexta-feira (25/4), das 11h até às 23h59.
A condenação de Collor, que está sendo discutida há bastante tempo, é baseada em uma ação penal (AP) de número 1025, na qual o ex-presidente foi acusado de ter recebido R$ 20 milhões. Esses valores teriam sido pagos pelos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para ajudar a liberar, de forma ilegal, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. O objetivo era a construção de bases de combustíveis. Em troca, Collor teria oferecido apoio político para a indicação de diretores na empresa estatal.
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Esse é o segundo recurso negado pelo STF. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, tentando argumentar que havia uma divergência entre a pena e o voto médio dos ministros. Já no segundo, mais recente, chamado de embargos infringentes, a defesa tentava convencer a Corte de que a pena deveria ser mais baixa, seguindo a sugestão dos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.