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Fique por dentro de como era e o que mudou na fiscalização da Receita para o PIX, cartão e outras operações

Essa semana, muita gente ficou confusa quando a Receita Federal anunciou que vai fiscalizar ainda mais as transações financeiras dos brasileiros. Mas, calma! Antes de qualquer coisa, é importante dizer que não é bem como algumas notícias nas redes sociais estão pintando, viu? O que mudou é que agora mais instituições vão ser obrigadas a informar os dados de movimentação de dinheiro ao fisco. Mas não se assuste: não é porque sua transação está sendo monitorada que você vai ser automaticamente taxado. O problema, na real, é se você não declarar direito seus rendimentos ou fazer transações fora do que é considerado “normal” para sua renda.

Pra entender a mudança, é preciso voltar um pouquinho no tempo. Desde 2003, a Receita já tinha acesso às informações de movimentações bancárias, através da famosa “Decred”, que na época focava em transações feitas com cartão de crédito. Como o tempo passou e a tecnologia avançou, a Receita precisou atualizar a forma de fazer esse monitoramento, já que surgiram novas formas de fazer pagamentos e transferências. A Decred foi então substituída em 2015 pela plataforma “e-Financeira”. Essa nova plataforma tem o mesmo objetivo: permitir que as instituições financeiras repassem as movimentações financeiras para a Receita, sem que o contribuinte precise fazer nada.

Então, como funcionava? Antes, os bancos eram obrigados a informar quando o valor movimentado fosse acima de R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF), ou R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ). Nada de muito novo, né? Mas, o que mudou agora é que outras instituições também precisam seguir essas regras.

Agora, operadoras de cartões de crédito (tipo aquelas que cuidam das maquininhas) e empresas de pagamentos digitais, como bancos virtuais, também vão ter que repassar essas informações. Além disso, agora qualquer transação feita por meio de PIX, cartões de débito ou até moedas eletrônicas precisa ser informada à Receita. A partir de agora, a obrigação só entra em ação quando a soma de todas as transações mensais ultrapassar os seguintes valores: R$ 5 mil por mês, para pessoa física, e R$ 15 mil por mês, para empresas.

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A mudança foi anunciada lá em setembro do ano passado e passou a valer agora em 2025. No entanto, os dados relativos às transações de janeiro a julho deste ano só vão ser enviados para a Receita em agosto. O prazo para o envio de informações sobre o segundo semestre de 2025 vai até fevereiro de 2026.

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