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‘Dinheiro esquecido’: prazo para pedir resgate finaliza nesta quarta-feira; saiba como fazer

E quanto ao dinheiro de pessoas falecidas?

Sim, dá pra resgatar o que era de pessoas que já partiram. Mas atenção: você precisa ser herdeiro, testamentário ou representante legal para fazer isso. O processo é bem parecido com o que descrevi antes, só que você vai precisar colocar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

Depois, o herdeiro ou inventariante precisa acessar o site, logar na conta gov.br dele e escolher a opção “Valores para Pessoas Falecidas”. Você confirma que está autorizado a fazer isso e segue os passos para solicitar o resgate. É só entrar em contato com a instituição que está segurando a grana e perguntar o que é necessário para receber.

Como o prazo foi determinado?

Esse prazo de resgate está na Lei 14.973/24, que foi aprovada recentemente. Os recursos que não forem reclamados vão ser incorporados ao Tesouro Nacional. Então, tem até essa quarta-feira, 16 de outubro, para pedir a devolução.

E se eu perder o prazo?

Se você perder a data limite, ainda terá mais 30 dias para contestar e pedir o valor, começando a contar a partir do edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda. Nesse documento, vão estar todas as informações da conta onde o dinheiro foi depositado. Só depois desse período e se ninguém reclamar é que a grana vai ser considerada do Tesouro.

Do you have a pet at home?

Além disso, dá pra tentar um processo judicial para garantir o que é seu, mas tem que fazer isso em até seis meses após a publicação do edital. Se não houver mais contestações, o dinheiro será incorporado definitivamente ao orçamento.

Então, fique ligado e não deixe essa grana escapar!

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