Nos últimos dias, Silvana Taques, mãe de Larissa Manoela, entrou no radar da investigação conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, sob a alegação de ter cometido um ato de intolerância religiosa contra o genro, André Luiz Frambach, e sua família. A família do ator segue a fé espírita kardecista, ao passo que a mãe da atriz pratica a fé católica.
A apuração foi iniciada após o vazamento de uma conversa por mensagens entre mãe e filha, na qual Silvana faz comentários sarcásticos sobre a religião da família de André Luiz. “Esqueci de te desejar [Feliz Natal]… Que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk”, escreveu a mãe da atriz.
Com o início da investigação contra Silvana, o público começou a se indagar sobre as possíveis repercussões. O advogado José Estevam Macedo Lima, líder da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, esclareceu até que ponto os comentários da empresária podem ser enquadrados como liberdade de expressão.
“A liberdade de manifestação de pensamento, seja ela através de uma opinião ou de uma crítica, precisa respeitar os limites pré estabelecidos em lei. Não se pode, sob o argumento da livre manifestação de pensamento, ofender a dignidade, o decoro, a intimidade, a honra objetiva, a honra subjetiva, a imagem, a vida privada, a intimidade, a livre manifestação de culto religioso, crença, cor, gênero, dentre outros bens tutelados no ordenamento jurídico”, explicou o profissional.
Ee continuou dizendo: “A liberdade de expressão não pode servir para violar a liberdade de consciência e crenças, que também é um direito fundamental assegurado pelo disposto no inciso VI, do artigo 5, da CF”, acrescentou.
Em relação às possíveis ramificações decorrentes das palavras de Silvana, Estevam explicou que a mãe da atriz poderia ser implicada com base no artigo 208, o que poderia resultar em uma pena de até três anos de detenção, além de uma multa.
“O Código Penal Brasileiro define como crime, em seu art. 208, escarnecer alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa. Importante que a liberdade de manifestação de pensamento e seu exercício devem ser de forma harmônica e respeitando sempre a opinião e escolhas do próximo. Ofensas e agressões não estão justificadas pela liberdade de expressão e manifestação do pensamento”, afirmou o advogado.