Direito Delas: entenda os direitos da mulher na herança e no inventário
Por outro lado, a herança é o que resta do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu, após identificação da meação e consideração das dívidas do espólio. Isso significa que a mulher não necessariamente receberá metade de tudo e ainda uma parte da herança, pois tudo depende do que foi adquirido, do regime patrimonial e das normas de sucessão aplicáveis.
Quem Tem Direito à Herança?
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.829, define a ordem de sucessão considerando a presença de descendentes, como filhos e netos, e ascendentes, como pais e avós. O cônjuge sobrevivente também pode herdar, dependendo do regime de bens e da composição familiar. O artigo 1.845 menciona que os herdeiros necessários incluem descendentes, ascendentes e o cônjuge. Já o artigo 1.846 garante que metade da herança deve ser destinada, por direito, aos herdeiros necessários, formando a chamada legítima.
Na prática, quando existem herdeiros necessários, o falecido não pode dispor livremente de todo o seu patrimônio através de testamento, pois metade deve ser reservada para esses herdeiros, respeitando as particularidades previstas na lei. Portanto, não é correto afirmar que a viúva sempre recebe metade da herança ou que os filhos ficam com todo o patrimônio.
Direitos do Cônjuge Sobre o Imóvel
Além da meação e dos direitos hereditários, existe uma proteção específica em relação ao imóvel onde a família morava. O artigo 1.831 do Código Civil garante o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, desde que aquele imóvel seja o único a ser inventariado. Essa proteção permite que a mulher que sobreviveu continue morando na casa, sem que isso prejudique sua participação na herança.
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Se a união estável for o formato de relacionamento, a proteção também se aplica, conforme previsto no artigo 7º da Lei 9.278/1996, que assegura o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. Essa proteção tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça desde 2012.
O Processo de Inventário
O inventário é o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, além de verificar quem são os herdeiros e formalizar a divisão do patrimônio. Isso não se restringe apenas a imóveis e dinheiro; veículos, investimentos e até dívidas do falecido são incluídos. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até dois meses após a morte e concluído em até 12 meses, embora esse prazo possa ser prorrogado pelo juiz.