Saúde

Lei sancionada garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40

Mamografia gratuita para mulheres acima de 40: uma mudança que pode salvar vidas

Recentemente, uma nova legislação trouxe boas notícias para as mulheres brasileiras. Agora, aquelas com 40 anos ou mais têm o direito de realizar o exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa mudança é resultado da Lei 15.284/25, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de agosto de 2023.

O que motivou essa mudança?

A proposta para essa nova norma teve origem no Senado, mais especificamente no Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas. O autor do projeto acredita que a alteração na faixa etária para a realização do exame pode fazer uma diferença significativa na vida de muitas mulheres, permitindo que o câncer de mama seja diagnosticado precocemente.

O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil. O diagnóstico precoce é fundamental, pois aumenta as chances de tratamento eficaz e recuperação. A mamografia, portanto, é uma ferramenta vital nessa luta, e sua disponibilização mais ampla pode salvar vidas.

Como foi o processo legislativo?

A proposta foi apresentada e aprovada na Câmara dos Deputados em outubro de 2023, após um substitutivo do deputado Adail Filho, do Republicanos do Amazonas. Depois de passar pela Câmara, o texto voltou ao Senado, onde, em novembro, recebeu aprovação definitiva sob a relatoria da senadora Damares Alves, também do Republicanos, mas do Distrito Federal.

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Inicialmente, a proposta previa que as mulheres a partir de 40 anos teriam direito a mamografias anualmente. Contudo, a Câmara dos Deputados retirou a palavra “anualmente”, o que significa que as mulheres poderão realizar o exame, mas a periodicidade ficará a critério das diretrizes do Ministério da Saúde. Isso pode gerar algumas dúvidas sobre a frequência com que esses exames deverão ser realizados.

Diretrizes de saúde e recomendações

Até o momento, segundo as orientações do Ministério da Saúde, a mamografia era recomendada apenas para mulheres entre 50 e 69 anos a cada dois anos. Para aquelas abaixo de 50, o tratamento pelo SUS só ocorria em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou quando já existiam alterações perceptíveis nas mamas.

Com essa nova legislação, espera-se que as diretrizes do Ministério da Saúde sejam atualizadas para refletir essa mudança, permitindo um acesso mais amplo ao exame para mulheres mais jovens. Isso pode ter um impacto positivo significativo na detecção precoce do câncer de mama.

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