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Bolsonaro entra com novo recurso e acusa Moraes por ‘erro grave’

Os advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) voltaram a movimentar o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28/11). Dessa vez, eles apresentaram os chamados embargos infringentes contra a decisão que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, um desfecho que segue reverberando no cenário político e acendendo debates acalorados — especialmente num momento em que Congresso e Judiciário vivem mais tensões do que harmonia.

No documento protocolado, a defesa afirma que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido um “erro judiciário” ao declarar o trânsito em julgado da ação antes do fim do prazo para apresentação desse tipo de recurso. Para os advogados, o julgador, ao antecipar essa etapa, acabou atropelando uma garantia processual básica. Uma frase do texto chama atenção: “A decisão que antecipou o trânsito em julgado enquanto ainda transcorria prazo recursal caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista.”

É um argumento forte, usado quase como um puxão de orelha jurídico. Os defensores insistem que não é possível taxar de protelatório um recurso que nem tinha sido apresentado ainda. Eles chegam a dizer que causa “espécie” ver um pedido ser considerado atrasado antes mesmo de existir. Algo assim como levar multa por estacionamento irregular enquanto o carro ainda está rodando.

Outro pedido relevante do documento é que o STF reconheça o voto do ministro Luiz Fux, o único que divergiu na condenação. Em outras palavras, a defesa quer que o voto vencido se torne o voto válido — o que, se aceito, derrubaria toda a ação penal e reiniciaria o jogo. Nas palavras da peça: “Requer o embargante que, prevalecendo o voto vencido do eminente ministro Luiz Fux, seja declarada a nulidade da ação penal.”

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Enquanto isso, há o outro lado: a decisão de Moraes. Quando declarou o trânsito em julgado e ordenou o cumprimento imediato da pena, o ministro argumentou que a defesa teria deixado passar — em branco — o prazo para novos embargos de declaração, tornando impossível qualquer novo recurso, inclusive os embargos infringentes. A Primeira Turma do STF, vale lembrar, já havia referendado esse entendimento, reforçando a ideia de que a fase recursal estava encerrada.

Moraes também destacou que os infringentes só cabem quando há pelo menos dois votos divergentes — o que não ocorreu no julgamento do caso Bolsonaro. Para o ministro, não existiam os requisitos mínimos. E, como se não bastasse, ele classificou os embargos declaratórios apresentados anteriormente como protelatórios, algo que já virou quase um jargão nos embates da Corte com o ex-presidente.

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