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Trabalhador humilhado é indenizado em R$ 38 mil: “Viciado em atestado”

Um caso recente na Justiça do Trabalho chamou atenção, não apenas pelo valor da indenização, mas principalmente pelas circunstâncias que envolvem a vida de um trabalhador comum, um instalador de linhas de telecomunicação que enfrentou humilhações no ambiente profissional. Ele será indenizado em R$ 12 mil por assédio moral, após ter sido alvo de xingamentos e deboches de um supervisor sempre que retornava de licenças médicas. Somando outros direitos reconhecidos, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos, o valor da condenação chega a R$ 38 mil.

A decisão começou na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, e depois foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O ponto que mais pesou foi o aumento da indenização moral, que tinha sido fixada inicialmente em R$ 6 mil, mas foi dobrada para R$ 12 mil.

De acordo com o processo, o trabalhador precisou se afastar em diferentes momentos para cuidar de problemas de saúde sérios, incluindo questões psicológicas e até um tumor. Em uma dessas licenças, o funcionário chegou a sofrer um ataque de pânico dentro da empresa e não recebeu nenhum tipo de apoio imediato. Quando voltou ao trabalho, ao invés de acolhimento, acabou sendo suspenso, o que só reforça a falta de empatia no ambiente laboral.

As provas apresentadas foram consistentes. Testemunhas confirmaram que o supervisor chamava o instalador de “recordista de atestados” e até “viciado em atestados”, inclusive na frente de outros colegas, deixando a situação ainda mais constrangedora. Além disso, conversas de WhatsApp anexadas ao processo reforçaram a versão do trabalhador, mostrando que o assédio não era algo isolado ou fruto de má interpretação.

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Para o juiz Luiz Henrique Bisso Tatsch, o caso mostrou de forma clara o abuso de poder do empregador, atingindo diretamente a honra e a dignidade do funcionário. Já a desembargadora Brígida Charão Barcelos, relatora do acórdão no TRT-RS, destacou que, diante da comprovação do assédio, não havia outra saída a não ser reconhecer o direito à reparação moral.

Mesmo assim, as empresas envolvidas ainda tentaram recorrer para tentar reverter a condenação. Mas, por enquanto, o tribunal manteve firme a decisão. Claro que ainda cabe recurso em instâncias superiores, mas a tendência é que a condenação se mantenha, visto o peso das provas.

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