Cid Moreira deixa filhos de fora do testamento; eles podem recorrer? Advogada explica
A história dos filhos de Cid Moreira, Rodrigo e Roger, e a briga judicial com a madrasta, Fátima Sampaio, parece que ainda vai render muito. Essa disputa começou lá em 2021, quando os dois acusaram Fátima de fazer um monte de coisa errada com o patrimônio do pai. Eles alegaram que ela estava vendendo os imóveis do Cid — foram 11 de 18, segundo eles — e transferindo uns R$ 40 milhões pra fora do país, além de manter o Cid em cárcere privado. Essa última parte, inclusive, é bem pesada. Mas, no fim das contas, o caso acabou sendo arquivado em 2023.
Mesmo assim, os filhos não desistiram. Agora, eles entraram na Justiça de novo, dessa vez pra tentar ter acesso total ao testamento do Cid. Eles também pediram pra Justiça conceder gratuidade, alegando que tão numa situação financeira complicada. Um detalhe curioso, né, considerando que a disputa envolve uma herança bem grande.
Por outro lado, o advogado da Fátima já foi logo dizendo que o Cid, em vida, tinha decidido deserdar os dois filhos. Isso, segundo ele, está registrado no testamento, e o Cid teria feito isso com base na indignidade, uma causa prevista no Código Civil brasileiro. Basicamente, essa tal “indignidade” permite que uma pessoa seja excluída da herança se tiver cometido algum ato considerado muito grave contra o testador. E, segundo o advogado, o Cid não fazia isso por impulso não. Ele refazia o testamento todo ano, sempre acompanhado de laudos médicos pra garantir que ele tava totalmente consciente do que tava fazendo.
Mas aí vem a pergunta: será que essa deserdação vale mesmo? A advogada Letícia Peres, especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou que não é tão simples assim. Segundo ela, só escrever no testamento que quer deserdar alguém não é suficiente. A cláusula de deserdação, como ela chamou, só tem efeito de verdade se for validada pela Justiça. Ou seja, os filhos só podem ser excluídos da herança se um juiz reconhecer que a causa apresentada pelo Cid é válida. Esse tipo de cláusula tem eficácia suspensiva, o que significa que ela só funciona depois de um julgamento.
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E mais: existe um prazo pra entrar com esse tipo de ação. Se a Fátima quiser levar a deserdação adiante, ou se qualquer outra pessoa interessada quiser, precisa fazer isso até quatro anos depois da morte do Cid. Ou seja, ainda dá tempo, mas o relógio tá correndo.