Comissão da Câmara aprova fim do casamento homoafetivo no Brasil
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, por uma margem de 12 votos a favor e 5 votos contra, um projeto que visa impedir a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo gênero.
Agora, o documento avança para análise nas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Após uma série de debates e revisões, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), que atuou como relator, apresentou o parecer final, que mantém a proibição do casamento homoafetivo.
No relatório mais recente, Eurico sugeriu a inclusão, no Código Civil, de um trecho que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo gênero. Além disso, o texto determina que o poder público e a legislação civil não devem interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso.
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O relator também cogitou a introdução de um novo conceito no Código Civil, denominado “sociedade de vida em comum”, que se distinguiria do casamento e da união estável.
No entanto, esse ponto específico foi retirado do texto após deputados conservadores expressarem preocupações de que o dispositivo poderia abrir uma porta para legitimar o poliamor, que envolve relacionamentos consensuais com múltiplos parceiros.
De acordo com a proposta aprovada, a interpretação do que constitui casamento e união estável não deve permitir “extensões analógicas”.
Vale ressaltar que o texto aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família foi originalmente apresentado em 2007, ou seja, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu uniões homoafetivas, e foi resgatado para revisão em 2023.
A retomada deste projeto recebe apoio de parlamentares da oposição ao governo e que têm vínculos com a bancada evangélica na Câmara. A maioria dos membros desse comitê, onde ocorreu a votação, é composta por deputados conservadores.
Este texto ainda passará por análises nas comissões de Direitos Humanos e Constituição e Justiça, além de ser submetido aos plenários da Câmara e do Senado.
É importante notar que os casamentos homoafetivos não estão atualmente regulamentados por lei; sua base jurídica para oficialização se fundamenta em uma decisão do STF de 2011.