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Médico é detido por bater na ex e já foi preso por fazer criança refém: ”conduta concretamente grave”

O juiz Tácio Gurgel Barreto, ao analisar o caso, considerou a ‘’conduta do médico concretamente grave”. Ele destacou que Gerislanio desacatou e agrediu fisicamente policiais civis e militares, invadiu residências durante o horário de repouso noturno e chegou a fazer uma criança de apenas 10 anos refém para evitar a ação policial.

Diante desses fatos, o magistrado entendeu que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, pois havia indícios de que o médico poderia cometer novos crimes caso permanecesse em liberdade.

Essa conduta do médico revela um comportamento altamente perigoso e uma ameaça à sociedade. A atitude de desacatar e investir contra a integridade física de policiais civis e militares é um ato criminoso que não pode ser tolerado. Além disso, invadir residências em horário de repouso noturno e fazer uma criança refém são atos extremamente preocupantes e inaceitáveis. A prisão preventiva do médico foi, portanto, uma medida adequada e necessária para garantir a segurança da sociedade e evitar que ele cometesse novos crimes.

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