Universal é obrigada a devolver doação de R$ 101 mil de fiel que ganhou na loteria

A recente decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a anulação de uma doação realizada por um casal à Igreja Universal do Reino de Deus, gerou discussões e reflexões sobre a importância da formalidade na realização de transações financeiras, principalmente quando se trata de quantias elevadas.

De acordo com o processo, o casal havia doado R$ 101 mil à igreja, após ganhar na loteria. No entanto, não foi lavrada escritura pública para formalizar a doação, o que levou a mulher a buscar o Judiciário para ter o valor devolvido.

A igreja, por sua vez, alegou que a forma escrita acarretaria um ônus excessivo e despropositado, devido à dificuldade em identificar a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e exigir dos doadores a forma escrita. No entanto, os desembargadores explicaram que o descumprimento da formalidade na doação de quantia alta é causa de nulidade absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.

Essa decisão é importante, pois reforça a necessidade de cumprir as formalidades exigidas para transações financeiras, especialmente quando se trata de valores elevados. A escritura pública é um instrumento fundamental para formalizar doações e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

Além disso, a decisão também levanta uma discussão sobre a relação entre igrejas e fiéis. A Igreja Universal do Reino de Deus afirmou em nota que, em um país laico, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado na relação de um fiel com sua igreja. No entanto, é importante ressaltar que todas as instituições, incluindo igrejas, devem cumprir as leis e normas estabelecidas pelo Estado.

Nesse sentido, a decisão do TJDFT não se trata de uma intervenção na relação entre fiel e igreja, mas sim do cumprimento da legislação vigente. O Código Civil Brasileiro estabelece que a forma escrita é necessária para doações de quantias elevadas, e o descumprimento dessa formalidade leva à nulidade do ato praticado.

É importante destacar que essa decisão não afeta o direito dos fiéis de fazerem doações às suas igrejas. Pelo contrário, ela reforça a importância de se seguir as normas estabelecidas para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

Por fim, é válido ressaltar que a formalidade na realização de transações financeiras é essencial para garantir a transparência e a segurança jurídica das partes envolvidas. Por isso, é fundamental cumprir as exigências legais e normativas estabelecidas para cada tipo de transação, especialmente quando se trata de quantias elevadas. A decisão do TJDFT reforça essa necessidade e contribui para a consolidação de um ambiente jurídico seguro e confiável.