Suzane Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, teve sua liberdade decretada nesta última quarta-feira (11/1) e transferida para o regime aberto após decisão da Justiça. A informação foi ratificada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado. O alvará de soltura foi executado às 17h35 pela Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé, onde ela se encontrava reclusa.
Em julho de 2006, ela foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, juntamente com Daniel e Cristian Cravinhos. Ambos foram reconhecidos pela justiça culpados pelo assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002, há pouco mais de 20 anos. Daniel, então namorado de Suzane na época do crime, ganhou a mesma pena que ela, enquanto Cristian foi condenado a 38 anos e 6 meses.
Suzane que na época do crime tinha 18 anos, obteve progressão para o regime semiaberto em 2015. Nos dias atuais, com 39 anos, ela voltou a estudar com a permissão da Justiça e cursa graduação de biofarmácia em uma faculdade particular de Taubaté.
Em dezembro de 2004, Suzane chegou a ser posta em liberdade, muito em função de um habeas corpus de sua defesa, porém perdeu sua liberdade, após uma polêmica entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, em que foi flagrada sendo orientada pelo advogado a chorar e fingir desconforto enquanto era entrevistada.
Através de um comunicado, o Tribunal de Justiça comunicou que o caso corre sob segredo, porém confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser constatado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Entenda como funciona e quais as regras do regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora do presidio e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.
Vale ressaltar que em São Paulo não existe esse tipo de unidade prisional, desse modo, ela deve ser recolhida no período noturno em Prisão Albergue Domiciliar. Em resumo, Suzane fica em casa com restrições de horário e fins de semana.
Para não perder esse direito, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
- permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
- cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
- não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
- quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.