Notícia triste que pegou muita gente de surpresa foi o falecimento do Agnaldo Rayol, aquele cantor famoso que embalou tantas gerações com músicas como “Tormento D’amore” e “Minha Gioconda”. Ele nos deixou no dia 4 de novembro, e depois que saiu essa notícia, já começou a rolar um monte de discussão sobre o que vai acontecer com os bens que ele deixou pra trás. E claro, o pessoal na internet não perdeu tempo pra especular sobre quem vai herdar o quê.
Pois é, logo surgiram várias dúvidas nas redes sociais sobre como vai ser feita essa partilha. Daí, o advogado Kevin de Sousa, que manja tudo de Direito de Família e Sucessões, deu uma entrevista pro pessoal do portal TN Online e explicou como funciona essa coisa de herança, principalmente pra quem era casado e não tinha filhos, que é o caso do Rayol.
O advogado deixou bem claro que, nesses casos, quem tem prioridade é o cônjuge, ou seja, a esposa do cantor, Maria Gomes. Ele disse assim: “A esposa é herdeira necessária e, sem filhos, ela tem direito a tudo, a não ser que tenha um testamento dizendo o contrário”. Então, basicamente, se o Agnaldo não deixou um testamento que falasse o contrário, tudo deve ir pra ela.
Agora, se ele tivesse mencionado o irmão no testamento, aí sim ele entraria na divisão da herança. Só que, sem testamento, o irmão não tem direito automaticamente, só se a esposa já não estivesse mais entre nós. Tem uma regra bem rígida nisso tudo.
O advogado ainda explicou como rola essa coisa de inventário, que nada mais é do que um processo pra organizar e dividir os bens depois que alguém morre. Ele comentou que o inventário tem que ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Isso pode ser feito de duas formas: pela via judicial ou extrajudicial, dependendo se todo mundo tá de acordo sobre a divisão dos bens ou não. E quando não tem briga entre os herdeiros, esse processo pode ser bem mais rápido, rolando direto no cartório.
“Se tá todo mundo na mesma página e concorda com a partilha, dá pra resolver extrajudicialmente, o que economiza um bom tempo”, explicou Kevin. Daí, quem fica encarregado disso é o inventariante, que pode ser a própria viúva ou outro herdeiro que for escolhido pra administrar tudo até a conclusão do processo.
Agora, olha só: se o Rayol deixou um testamento, a coisa muda um pouco de figura. Nesse caso, ele poderia ter separado uma parte da grana pra outras pessoas ou até instituições que ele queria ajudar. Só que tem um detalhe aí, que é a tal da “legítima” — uma parte dos bens que, por lei, sempre vai pro cônjuge. Então, mesmo que ele quisesse dar algo pro irmão ou pra quem fosse, só poderia mexer em metade do que tinha. A outra metade sempre vai pra esposa, é o que diz a lei.
E claro, tem mais essa: a Maria Gomes, a esposa dele, pode até contestar o testamento, se achar que ele desrespeitou os direitos dela. A advogada Vanessa Paiva, que também é especialista nesse lance de herança, comentou que a viúva pode recorrer se o testamento tentar deixar ela de fora da parte que é dela por direito. “Ela pode questionar se o testamento não respeitar a legítima ou se tiver alguma coisa errada, tipo se o testador, no caso o Agnaldo, não estivesse em plenas condições de decidir ou se alguém tivesse pressionado ele a fazer isso”, explicou a advogada.
Então, pelo que dá pra entender, mesmo que o cantor tenha deixado tudo bem amarrado num testamento, ainda pode rolar dor de cabeça se a viúva não concordar com o que tá escrito ali. Daqui pra frente, vamos ver como essa história vai se desenrolar, né? Porque, do jeito que esses processos de herança costumam ser complicados, talvez ainda tenha muita coisa pra acontecer. E como o pessoal adora uma polêmica, esse assunto ainda vai render nas redes sociais por um bom tempo.