Juiz manda prender Bruno por causa do seu filho com Eliza Samúdio; ele pode ser detido a qualquer momento

O ex jogador de futebol, Bruno Fernandes, foi condenado a anos atrás, pelo assassinato de Eliza Samudio, ocultação de cadáver, e também respondeu por sequestro de seu filho, Bruninho. Contudo o goleiro recebeu liberdade provisória, mas uma nova decisão da justiça veio à tona.

O corpo da modelo Eliza Samudio, até hoje nunca foi encontrado pelos pesquisadores, o caso chamou muita atenção. O goleiro pegou 23 anos de prisão, mas responde em regime semi aberto, seus comparsas também foram condenados.

Contudo uma notícia movimentou a imprensa nesta última sexta feira, isto porque o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), pediu a prisão do goleiro. A razão seria as pensões atrasadas do goleiro com filho, em meio a conquistas materiais dele.

O mando de busca já foi autenticado, além de cumprir a pena, o goleiro deverá pagar 60 mil reais de pensão que estariam atrasados. Sua defesa irá tentar recorrer da decisão, porém o assunto já era muito polêmico, nas redes sociais, e muita gente pedia justiça por Bruninho e sua vó.

Bruno nunca pagou a pensão devidamente ao filho, pois ele deve mais de 3 milhões em outro processo, que já dura anos. A cobrança da pensão é relativa, desde o nascimento de Bruninho, que nunca contou com o dinheiro do pai.

Bruninho tem 12 anos hoje, ele mora com a mãe de Eliza Samudio, Sônia Moura, que relatou ter enfrentado dificuldades ultimamente. Ela inclusive realizou uma vaquinha, aonde arrecadou dinheiro para se manter com o neto.

Leia o decreto abaixo:

“Decreto a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza até que efetue a quitação de todas as parcelas pendentes ou pelo prazo máximo de 03 (três) meses. Ao cartório para a expedição de prisão (com valor devido atualizado até esta data nos termos dos art 528, parágrafo 3 do CPC).

Comunique-se a Polinter e, concomitantemente ao analista judiciário de área afim com atribuição de serviço externo (oficial de justiça). Conste que o cumprimento de prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão.”