A Decisão do STF e as Big Techs: Um Marco na Responsabilização Digital
No dia 26 de outubro de 2023, o advogado-geral da União, Jorge Messias, fez um pronunciamento importante sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que pode mudar o jogo para as grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs. A declaração de Messias afirma que essa decisão é histórica e atende, de certa forma, aos pedidos da AGU. No julgamento, que contou com a participação de oito ministros favoráveis e três contrários, a AGU se posicionou como colaboradora, apresentando informações relevantes para a discussão.
O Impacto da Decisão
Messias afirmou que “a decisão atende, em grande medida, os pedidos feitos pela AGU nos recursos”. Para ele, não faz sentido que provedores de conteúdo digital se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, mesmo não sendo criados por eles, geram lucro através de sua divulgação. Essa mudança representa um passo significativo em direção à responsabilização das plataformas digitais.
Ele ainda destacou que essa decisão é um verdadeiro marco civilizatório, alinhando-se a práticas adotadas por países democráticos que visam proteger a sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio no ambiente digital. A nova interpretação do STF, portanto, busca conferir maior segurança jurídica e proteção aos cidadãos.
O Que Muda na Prática?
Atualmente, a regulamentação das redes sociais no Brasil é regida pelo Marco Civil da Internet, que está em vigor desde 2014. De acordo com o artigo 19 desse marco, as empresas só podem ser responsabilizadas juridicamente em casos onde não cumpram ordens judiciais que exijam a remoção de conteúdos. Com a recente decisão do STF, essa lógica é desafiada e o artigo 19 perde sua validade em muitos aspectos.
- Ampliação da Responsabilidade: As big techs agora terão responsabilidades mais amplas sobre conteúdos postados por usuários. Isso inclui tanto anúncios pagos quanto conteúdos gerados por redes artificiais.
- Dever de Cuidado: As plataformas devem adotar medidas rigorosas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos graves, como crimes sexuais e atos antidemocráticos, sob pena de serem responsabilizadas.
- Responsabilização Civil: A nova interpretação não só redefine a responsabilidade civil das plataformas, mas também permite que elas sejam responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros, sem prejuízo do dever de remoção.
A tese formulada pelo STF também afirma que, enquanto não houver uma nova legislação, os provedores de internet estão sujeitos a esta responsabilização civil, com exceções nas normas eleitorais e atos normativos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Casos Concretos e Análise dos Ministros
Durante o julgamento, os ministros analisaram dois Recursos Extraordinários (RE), sendo um deles relacionado ao Facebook e o outro ao Google Brasil. O primeiro, movido pelo Facebook, teve o provimento negado, enquanto o segundo, que afastou a condenação do Google, foi aceito. Essa decisão ilustra a complexidade do tema e as diferentes posições que as big techs podem ter em relação à nova interpretação.
O Google, em nota, expressou suas preocupações sobre as mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. A empresa mencionou que está analisando a nova tese aprovada, especialmente no que diz respeito à ampliação dos casos de remoção e como isso pode afetar seus produtos. Já o Facebook, procurado para comentar, ainda não havia se posicionado até o fechamento desta matéria.
Conclusão e Reflexões Finais
É inegável que essa decisão do STF representa um passo significativo para a responsabilização das big techs no Brasil. O apelo feito ao Congresso Nacional para que crie uma legislação específica sobre o tema também é um indicativo de que as mudanças ainda estão em andamento e que há um longo caminho a percorrer. Essa nova abordagem pode não apenas proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, mas também contribuir para um ambiente digital mais seguro e responsável.
Por fim, é crucial que todos nós, como usuários de plataformas digitais, fiquemos atentos a essas mudanças e participemos do debate sobre como queremos que nosso espaço online seja regulamentado. Afinal, a responsabilidade não é apenas das plataformas, mas também de nós, cidadãos, que devemos exigir um ambiente digital que respeite nossos direitos e a democracia.