A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, por uma margem de 12 votos a favor e 5 votos contra, um projeto que visa impedir a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo gênero.
Agora, o documento avança para análise nas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Após uma série de debates e revisões, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), que atuou como relator, apresentou o parecer final, que mantém a proibição do casamento homoafetivo.
No relatório mais recente, Eurico sugeriu a inclusão, no Código Civil, de um trecho que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo gênero. Além disso, o texto determina que o poder público e a legislação civil não devem interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso.
O relator também cogitou a introdução de um novo conceito no Código Civil, denominado “sociedade de vida em comum”, que se distinguiria do casamento e da união estável.
No entanto, esse ponto específico foi retirado do texto após deputados conservadores expressarem preocupações de que o dispositivo poderia abrir uma porta para legitimar o poliamor, que envolve relacionamentos consensuais com múltiplos parceiros.
De acordo com a proposta aprovada, a interpretação do que constitui casamento e união estável não deve permitir “extensões analógicas”.
Vale ressaltar que o texto aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família foi originalmente apresentado em 2007, ou seja, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu uniões homoafetivas, e foi resgatado para revisão em 2023.
A retomada deste projeto recebe apoio de parlamentares da oposição ao governo e que têm vínculos com a bancada evangélica na Câmara. A maioria dos membros desse comitê, onde ocorreu a votação, é composta por deputados conservadores.
Este texto ainda passará por análises nas comissões de Direitos Humanos e Constituição e Justiça, além de ser submetido aos plenários da Câmara e do Senado.
É importante notar que os casamentos homoafetivos não estão atualmente regulamentados por lei; sua base jurídica para oficialização se fundamenta em uma decisão do STF de 2011.
Naquela época, de forma unânime, os ministros decidiram que um artigo do Código Civil deveria ser interpretado de modo a garantir o reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo genêro, considerando essas relações como entidades familiares.
Dois anos mais tarde, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que tornou obrigatória a realização de casamentos homoafetivos em cartórios.
Desde a implementação da resolução do CNJ, o número de casamentos homoafetivos no Brasil aumentou quase quatro vezes, passando de 3.700 em 2013 para quase 13 mil em 2022.