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Direito Delas: entenda a importância da divisão de bens no casamento

Entendendo a Partilha de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis

O término de um casamento ou de uma união estável é, sem dúvida, um momento delicado. As emoções estão à flor da pele e, muitas vezes, surgem dúvidas a respeito da divisão dos bens. Isso é especialmente verdadeiro quando apenas um dos parceiros teve uma renda própria durante a relação. Por exemplo, em famílias onde a mulher se dedicou à maior parte dos cuidados do lar e dos filhos, a questão que frequentemente surge é: a falta de uma contribuição financeira direta afeta o direito à partilha?

Regimes de Bens e Seus Impactos

A legislação civil brasileira estabelece diferentes regras que variam conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Quando não há uma convenção específica, o regime legal adotado é o da comunhão parcial de bens. Nesse caso, os bens adquiridos durante o casamento, com algumas exceções, são considerados patrimônio comum. Ou seja, não importa quem pagou por cada item ou quem está registrado como proprietário; o que conta é que os bens foram adquiridos durante a união.

Para muitas mulheres, essa distinção é fundamental. Afinal, o trabalho doméstico e o cuidado com a família são essenciais para a organização do lar e, muitas vezes, permitem que o outro cônjuge se dedique ao trabalho remunerado. Portanto, a ausência de um salário não deve ser vista como a ausência de uma contribuição significativa. Entretanto, a interpretação dessa questão pode variar de acordo com o regime de bens e as circunstâncias específicas de cada caso.

A Série Direito Delas da CNN Brasil

Entre 14 de setembro e 25 de novembro, a CNN Brasil lançou a série Direito Delas, que explora a luta pelos direitos das mulheres. A série aborda temas como a divisão de bens no casamento, as mudanças nos direitos das mulheres em uniões estáveis, como funciona o divórcio e quais bens entram ou saem da partilha. É uma iniciativa que busca trazer clareza e aumentar a conscientização sobre esses assuntos.

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Comunhão Parcial de Bens

De acordo com o artigo 1.640 do Código Civil, se não houver um acordo formal, a comunhão parcial de bens se aplica. Isso significa que, na maioria das vezes, os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha feito a compra ou esteja como titular do bem. É uma regra que busca equilibrar a relação.

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