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Ex-chefe da AGU é condenado por agredir ex-esposa e enteado em SP

Justiça Condena Ex-Chefe da AGU por Agressão: Um Caso de Violência Doméstica em Mirassol

No dia 7 de setembro de 2023, um fato chocante chamou atenção em São Paulo. O ex-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) em São José do Rio Preto, José Roberto de Souza, foi condenado pela Justiça por agredir sua ex-esposa e seu enteado na cidade de Mirassol. Este caso levanta sérias questões sobre a violência doméstica e suas repercussões legais.

Entenda o Caso

A agressão ocorreu no dia 13 de julho de 2021, na casa onde o casal residia. Segundo denúncias do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o ex-chefe da AGU agrediu sua ex-companheira com um chute na perna direita, fazendo-a cair ao chão. A situação se agravou quando ele começou a esganá-la e a desferir socos. As consequências foram devastadoras: a vítima sofreu fraturas no joelho e na tíbia, necessitando de uma cirurgia e de tratamento contínuo para se recuperar.

Um ponto particularmente alarmante do caso foi a intervençao do enteado, que na época era menor de idade. Ele tentou ajudar a mãe ao ouvir gritos de socorro, mas acabou sendo agredido com socos no rosto. Além disso, ambos foram ameaçados de morte pelo réu, o que torna a situação ainda mais séria e preocupante.

Defesa e Decisão Judicial

Durante o julgamento, os advogados de José Roberto alegaram que ele agiu em legítima defesa e que os ferimentos ocorreram após uma queda acidental, provocada por ciúmes da mulher e pela intervenção do enteado. No entanto, essa versão foi prontamente rejeitada pelo juiz, que destacou a coerência nos depoimentos das vítimas desde o primeiro atendimento policial. O laudo pericial também atestou a gravidade das lesões, enquanto o réu não apresentou qualquer marca ou ferimento que indicasse defesa.

Do you have a pet at home?

Como os crimes de ameaça e as agressões leves prescreveram ao longo do processo, a ação prosseguiu apenas com relação ao crime de lesão corporal. José Roberto foi condenado a uma pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, tendo o direito de recorrer em liberdade. Além disso, ele foi condenado a pagar uma indenização de no mínimo R$ 50.000,00 à vítima por danos morais, valor que foi considerado levando em conta o porte socioeconômico das partes e a posição pública do réu.

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