Conselho de Odontologia vai recorrer de decisão do TRF-1 sobre harmonização
Harmonização Orofacial: O que a nova decisão do TRF-1 significa para os dentistas?
No dia 19 de agosto de 2026, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) causou alvoroço na comunidade odontológica. O tribunal decidiu, por maioria, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019, que reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como uma especialidade da Odontologia. Essa mudança de entendimento é um marco importante, especialmente considerando que, até então, havia um consenso favorável ao reconhecimento das competências dos cirurgiões-dentistas para atuar nessa área.
O que é a Harmonização Orofacial?
A Harmonização Orofacial envolve um conjunto de procedimentos estéticos voltados para o equilíbrio estético e funcional da face. Esses procedimentos incluem o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais e diversas técnicas que visam melhorar a aparência e a saúde da pele. Porém, o que muitos não sabem é que a prática da HOF requer formação específica e não pode ser realizada de qualquer maneira. Por isso, a resolução do CFO que reconhecia essa área como uma especialidade foi tão significativa.
A Resolução nº 198/2019 e sua Anulação
A Resolução nº 198/2019 permitia que cirurgiões-dentistas realizassem uma série de procedimentos estéticos na face. Entretanto, a decisão do TRF-1 levantou questionamentos sobre a legalidade dessa autorização. A alegação principal foi que o CFO ultrapassou suas competências ao permitir que dentistas realizassem procedimentos que, segundo as entidades médicas, deveriam ser exclusivos dos médicos.
O que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) diz?
Em resposta à decisão do TRF-1, o CFO se manifestou afirmando que não pretende deixar que essa nova interpretação afete o trabalho dos cirurgiões-dentistas. O conselho enfatizou que os profissionais devem continuar a realizar procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua competência legal. Segundo o CFO, a HOF faz parte da atuação da Odontologia, e as competências dos dentistas estão garantidas por legislações específicas.
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As Legislações em Disputa
Durante o debate, o CFO citou a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, e a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Esta última estabelece que as disposições sobre atividades exclusivas dos médicos não se aplicam à Odontologia, dentro de sua área de atuação. Assim, o conselho argumenta que não se deve confundir a atuação odontológica com a exclusividade médica na área da face.