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CNJ regulamenta alvarás a influenciadores mirins e permite publicidade

CNJ Define Novas Regras para Influenciadores Mirins nas Redes Sociais

Na última terça-feira, dia 23, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão de grande relevância ao aprovar, por unanimidade, uma proposta que visa regulamentar a atuação de “influenciadores mirins” em plataformas digitais. Essa nova resolução promete trazer uma série de mudanças significativas para o universo da publicidade infantil na internet, garantindo mais proteção e segurança para crianças e adolescentes envolvidos nesse tipo de atividade.

O Que Prevê a Nova Resolução?

A proposta aprovada pelo CNJ mantém a permissão para que os influenciadores mirins possam realizar atividades publicitárias, mas sob algumas condições e restrições que são determinadas pela análise judicial de cada caso. De acordo com o texto, independentemente de receberem remuneração, os influenciadores mirins deverão solicitar um alvará que inclua informações detalhadas sobre suas atividades. Isso abrange desde contratos publicitários até formas de monetização e parcerias comerciais.

Fatores a Serem Avaliados

Um dos pontos mais destacados na nova diretriz é que o juiz responsável pela análise do pedido de alvará deverá considerar vários fatores antes de autorizar a atuação do influenciador mirim. Entre esses fatores estão:

  • Frequência das publicações: A regularidade com que o menor publica conteúdo.
  • Exposição do menor: O grau de visibilidade que a criança ou adolescente terá.
  • Ganhos financeiros: Se há remuneração envolvida nas atividades.
  • Possibilidade de pressão: Sinais de exploração ou pressão por parte de pais ou responsáveis.

Restrições e Proibições Importantes

A nova regulamentação também traz algumas proibições que visam proteger a integridade das crianças e adolescentes. Por exemplo, fica proibida a participação de menores em publicidade que seja considerada abusiva ou que promova produtos que não são adequados para essa faixa etária. Além disso, conteúdos relacionados a:

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  • Apostas e jogos de azar;
  • Discurso de ódio;
  • Discriminação;
  • Conteúdos degradantes ou inapropriados;

estão totalmente vedados.

Proteção do Patrimônio dos Menores

Outro aspecto importante que merece destaque é a proteção financeira dos menores. Quando houver remuneração pela atividade, o juiz poderá determinar a criação de uma reserva financeira em nome da criança ou adolescente, garantindo assim que o patrimônio obtido com essas atividades seja protegido adequadamente.

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