STF exige representante de big techs no Brasil e dá 60 dias para adaptação
Decisão do STF: Novas Regras para Plataformas Digitais e Seus Impactos
Na última quarta-feira, dia 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa que pode transformar a forma como as plataformas digitais operam no Brasil. Essa decisão estabelece uma nova interpretação do Marco Civil da Internet, aumentando as responsabilidades das grandes empresas de tecnologia e exigindo que mantenham uma representação formal no país. Além disso, as plataformas terão um prazo de 60 dias para adequar-se a essas novas exigências.
O Julgamento e Suas Implicações
O julgamento, que foi conduzido pelo ministro Dias Toffoli, analisou nove embargos de declaração apresentados por diversas plataformas digitais e associações do setor de tecnologia. Esses recursos questionavam uma decisão anterior do STF, proferida em junho de 2025, que havia declarado a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Essa norma, que visava proteger as empresas de sanções, foi considerada insuficiente para salvaguardar os direitos fundamentais e a democracia no Brasil.
Novas Exigências para as Plataformas
Com a nova tese aprovada, as plataformas que atuam no Brasil agora são obrigadas a estabelecer uma sede e representantes legais no território nacional. Essa representação deve ter poderes para:
- Atender às solicitações de autoridades administrativas e judiciais;
- Fornecer informações sobre o funcionamento dos serviços;
- Cumprir ordens judiciais;
- Responder a possíveis multas e sanções.
Além disso, o tribunal decidiu que as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos causados por conteúdos publicados por terceiros. Contudo, existe uma exceção: se a empresa conseguir demonstrar que havia uma dúvida razoável sobre a legalidade do conteúdo e que a decisão de mantê-lo no ar foi baseada em uma análise interna rigorosa, ela pode evitar a punição.
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Conteúdos que Devem Ser Removidos
Os ministros do STF também listaram conteúdos que devem ser removidos imediatamente pelas plataformas. Entre esses conteúdos, estão:
- Ações antidemocráticas;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio ou automutilação;
- Racismo;
- Crimes contra mulheres;
- Pornografia infantil;
- Crimes graves contra crianças e adolescentes.
A responsabilização das plataformas nesses casos estará atrelada à identificação de falhas sistêmicas nas medidas de prevenção ou remoção de conteúdos impróprios.
Mecanismos de Autorregulação
Além das novas obrigações, o STF também determinou que as plataformas implementem mecanismos de autorregulação. Isso inclui: