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“Absurda”: veja o que disse Carlinhos Maia após multa de R$ 1 milhão

Carlinhos Maia e a polêmica ambiental: entenda o caso da multa de R$ 1 milhão

Recentemente, o influenciador digital Carlinhos Maia se envolveu em uma grande controvérsia ao ser autuado pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). A multa, que chega a impressionantes R$ 1 milhão, decorreu de uma infração ambiental cometida na Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha. Mas o que exatamente aconteceu?

A infração e a punição

O ICMBio fundamentou a autuação na divulgação de vídeos nas redes sociais onde aves marinhas eram alimentadas com um tipo de alimento inadequado durante um passeio de barco realizado em outubro de 2025. Essa situação gerou uma série de debates sobre o impacto que ações dessa natureza podem ter no meio ambiente e na fauna local.

A defesa de Carlinhos Maia

Em resposta à autuação, Carlinhos Maia se manifestou em suas redes sociais, contestando a penalidade. Ele negou ter alimentado as aves diretamente, alegando que a ação foi realizada por pessoas que o acompanhavam na embarcação. Segundo Maia, um deles ofereceu um pedaço de camarão a uma das aves da espécie Fregata Magnificens, e sua participação se limitou a registrar o momento em vídeo.

A defesa do influenciador considerou o valor da multa como “absurdo” e “desproporcional” em comparação a outras autuações ambientais. Em suas palavras, Maia expressou sua incredulidade: “Óbvio, tudo bem receber uma multa, normal, como eles dão em todo mundo ali, mas um milhão de reais, meu amigo…”.

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Justificativa do ICMBio e a legislação aplicada

O ICMBio, por sua vez, justificou a severidade da multa afirmando que alimentar animais silvestres com itens fora de sua dieta natural, como carnes de churrasco, pode prejudicar a saúde das espécies e desestabilizar o equilíbrio ecológico local. A multa aplicada foi o valor máximo previsto na legislação, refletindo a gravidade da infração.

O enquadramento legal utilizado pelo ICMBio se baseou em dois pontos principais do Decreto Federal nº 6.514/2008:

  • Artigo 90: Refere-se a condutas que vão contra o plano de manejo da unidade de conservação, especificamente pela alimentação inadequada das aves.
  • Artigo 33: Trata sobre o uso comercial de imagens de animais silvestres em situações de abuso ou maus-tratos, no caso, pela divulgação do conteúdo nas redes sociais.

O órgão ambiental ressaltou que o valor da sanção foi determinado com base na gravidade da infração, na ampla circulação do conteúdo e na capacidade econômica do autuado.

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