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Banco é condenado por obrigar funcionária a fazer dancinha para TikTok

Justiça Condena Banco a Indenizar Funcionária por Assédio Moral e Exigências Inusitadas

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho trouxe à tona questões importantes sobre o ambiente laboral e os limites que devem ser respeitados pelas empresas. Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária que alegou ter sido submetida a assédio moral devido a cobranças excessivas de metas e a obrigações que incluíam a gravação de vídeos com danças para serem postados nas redes sociais, como TikTok e Instagram.

Pressão Excessiva e Metas Abusivas

De acordo com a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a ex-funcionária relatou uma rotina desgastante, marcada pela pressão intensa para alcançar metas. As cobranças eram feitas de diversas formas: pessoalmente, por e-mail, telefone e até mesmo durante reuniões. Essa pressão constante acabou gerando um ambiente de trabalho insustentável.

Além das metas, a situação se complicou ainda mais quando os funcionários foram obrigados a participar de coreografias que eram gravadas e postadas nas redes sociais do banco. A ex-funcionária se sentiu extremamente desconfortável e relatou que essas danças não apenas a expunham a um ridículo público, mas também causavam constrangimento aos colegas.

Testemunhos e Relatos

Testemunhas do caso corroboraram as alegações da funcionária, afirmando que as chamadas “dancinhas” eram uma forma de pressão que afetava a moral da equipe. A ex-funcionária não estava sozinha em sua experiência, pois outros colegas também enfrentaram situações similares, e isso levantou um debate sobre o que é considerado aceitável em um ambiente de trabalho.

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Defesa do Banco e a Decisão Judicial

O banco, ao se defender, alegou que os vídeos das danças foram publicados por outra funcionária e que o tratamento dado aos empregados sempre foi respeitoso. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, destacou que, embora a cobrança de metas faça parte da rotina empresarial, ela se torna abusiva e configura assédio quando ultrapassa os limites do poder diretivo, gerando uma pressão que pode ser considerada excessiva e uma exposição vexatória dos trabalhadores.

Com base nos depoimentos e nas provas apresentadas, o tribunal concluiu que a situação vivida pela ex-funcionária configurava dano moral, o que justificou a indenização. Essa decisão é um exemplo claro de que as empresas precisam ter cuidado com a forma como lidam com seus colaboradores e respeitar os limites da dignidade humana.

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