“Influencer CLT”: Justiça nega vínculo após promoções na internet
Tribunal Decide: Influenciador Não Tem Vínculo Empregatício com Loja de Roupas
No recente julgamento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), um influenciador local teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado. O caso envolveu a divulgação ocasional de uma loja de roupas em suas redes sociais, mas a decisão se baseou na falta de condições necessárias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Caso em Questão
O influenciador, que alegou ter sido contratado como vendedor com um salário mensal de R$ 2.500, afirmou que cumpria horários e seguia ordens do proprietário da loja. No entanto, ele também alegou que não havia registro formal em carteira, o que complicou sua situação. Ele entrou com uma ação de indenização buscando reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias. A loja, por outro lado, negou qualquer tipo de contratação formal.
Testemunhos e Provas
Durante o processo, várias testemunhas foram ouvidas. Elas relataram que o influenciador era amigo do proprietário e que, na verdade, frequentava a loja apenas como cliente. Para sustentar sua defesa, o proprietário apresentou um vídeo em que o influenciador promovia produtos da loja e também conversas de WhatsApp que indicavam que ele recebia mercadorias como compensação por seus serviços de divulgação, ao invés de um pagamento em dinheiro.
Atuação Como DJ
Além disso, foi mencionado que o influenciador também atuou como DJ no estabelecimento em algumas ocasiões. Apesar de todas essas informações, a primeira instância já havia negado o pedido de vínculo, afirmando que a relação entre as partes era mais de amizade do que de trabalho. O autor recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma do TRT-SC decidiu manter a sentença anterior.
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Interpretação da Relação de Trabalho
A magistrada do caso destacou que a interação entre o influenciador e o proprietário da loja era típica do modelo de negócios que envolve influenciadores, onde a promoção de produtos é feita em troca de mercadorias, e não de dinheiro. Essa prática é comum em muitos setores, especialmente nas redes sociais, onde a troca de produtos por divulgação é uma estratégia amplamente utilizada.
Falta de Habitualidade
A decisão final do tribunal enfatizou a falta de elementos essenciais que a CLT exige para a comprovação de um vínculo de emprego, como a habitualidade, jornada fixa de trabalho e o pagamento regular de um salário. Esses requisitos são fundamentais para que uma relação de trabalho seja reconhecida legalmente.