Alcolumbre recebe Fachin, Gonet e Benjamin para discutir custas da Justiça
Discussão Importante sobre Custas Processuais: O que Esperar do Novo Projeto de Lei?
Na tarde desta segunda-feira, dia 13, alguns dos principais nomes do sistema judiciário brasileiro se reuniram na residência oficial do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Entre eles estavam o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin. O tema central da reunião foi o projeto de lei 429/2024, que propõe mudanças significativas nas custas processuais da Justiça Federal.
O que é o projeto de lei 429/2024?
Esse projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, está atualmente tramitando no Senado Federal. O objetivo principal da proposta é atualizar os valores das custas processuais, que há muito tempo não passavam por uma revisão. Além disso, a proposta cria o Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal), que tem a finalidade de financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal, um aspecto que muitos consideram essencial para a eficácia do sistema judiciário.
Por que é importante atualizar as custas processuais?
As custas processuais são taxas que os cidadãos devem pagar para acessar a Justiça. Elas são essenciais para o funcionamento do sistema, mas precisam ser justas e proporcionais. Atualmente, os valores das custas são fixados pela Lei 9.289, de 1996, e variam de acordo com o valor da causa, além de serem afetados por um indexador fiscal conhecido como Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Em 2022, o valor da Ufir é de R$ 4,5373.
Com o passar dos anos, a inflação e as mudanças econômicas tornaram esses valores defasados, o que gerou a necessidade de uma revisão. O projeto em tramitação no Senado propõe novos valores, divididos em três anexos que estabelecem diferentes porcentagens para casos cíveis, criminais e outros tipos de procedimentos.
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Novos Valores Propostos
- Custas na Área Cível: 2% do valor da causa, com valores mínimo e máximo fixados em R$ 112 e R$ 62,2 mil, respectivamente.
- Custas na Área Penal: R$ 448 por condenado nas ações penais em geral, R$ 336 nas ações penais privadas, R$ 168 nas notificações e procedimentos cautelares, e R$ 168 no caso de revisão criminal.
- Outros Casos: Para arrematação e adjudicação por iniciativa particular, as custas serão de 0,5% do valor em discussão, com mínimo de R$ 22 e máximo de R$ 3.940.
Essas mudanças visam tornar as custas mais proporcionais e justas, considerando a realidade econômica do país. No entanto, um aspecto crucial da proposta é a isenção de custas para alguns grupos, o que é uma medida importante para garantir o acesso à Justiça.