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Mulher com TDAH é indenizada em R$ 20 mil após receber de empresa troféu de funcionária mais lerda

Uma Decisão Importante no Combate ao Bullying no Trabalho

Recentemente, uma atendente que lida com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) foi contemplada com uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais. Essa decisão foi proferida pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e ilustra de forma clara como o bullying pode afetar a vida de um trabalhador e as responsabilidades que as empresas têm em garantir um ambiente de trabalho saudável.

Os Fatos por Trás da Decisão

A atendente, que trabalhava em uma rede de laboratórios em Minas Gerais, relatou em sua ação trabalhista que sofreu assédio moral de seus colegas. Segundo ela, os ataques verbais incluíam ofensas como “lerda” e “sonsa”, e ela ainda foi “premiada” com um “troféu” por ser considerada a “empregada mais lerda do setor”. Esses episódios de bullying não só afetaram o seu bem-estar, mas também exacerbaram seu quadro de saúde mental, levando ao desenvolvimento de crises de ansiedade e transtornos psíquicos.

A empresa, por sua vez, tentou se defender alegando que não havia ligação entre o trabalho e a doença desenvolvida pela atendente. Contudo, a juíza encontrou provas contundentes que mostravam a prática de atos discriminatórios por parte dos colegas, que eram motivados por uma suposta baixa produtividade da funcionária.

Provas e Testemunhos que Fizeram a Diferença

Durante o processo, foram apresentados documentos que mostravam a realização de “ranqueamentos” entre os funcionários e a entrega de “premiações” que reforçavam o bullying. Além disso, uma perícia médica atestou que a atendente desenvolveu um transtorno ansioso-depressivo multifatorial, que foi diretamente desencadeado e agravado por estressores ocupacionais.

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Um ponto crucial foi o depoimento do chefe da atendente, que confirmou que a violência psicológica era conhecida por ele e pela gestão. Mesmo ciente dos episódios de bullying, a empresa permaneceu omissa e não tomou as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores.

A Responsabilidade da Empresa

De acordo com a magistrada, ao não exercer seu poder disciplinar e não agir diante das situações de assédio moral, a empresa assumiu o risco de ser responsabilizada civilmente pelos danos causados. Essa decisão reforça a importância de as empresas estarem atentas ao comportamento de seus funcionários e promoverem um ambiente de respeito e dignidade.

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