DJ é condenado a pagar um valor brusco após debochar de vendedor de açaí
A Justiça do Distrito Federal deu sua sentença nesta segunda-feira (29/9) e determinou que o DJ conhecido como MC Rafaelzin terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a um comerciante de açaí. O motivo? Uma “brincadeira” de mau gosto que acabou humilhando o trabalhador e viralizou nas redes sociais.
O caso aconteceu em outubro de 2023, ali na região próxima da Ponte JK, cartão-postal de Brasília, ponto bastante movimentado e muito procurado por turistas e moradores para caminhar, pedalar ou simplesmente curtir o pôr do sol. Foi nesse cenário que Jamerson Cunha Júnior, vendedor de açaí e paçoca em uma carrocinha, acabou virando alvo do vídeo gravado pelo artista.
Nas imagens, MC Rafaelzin aparece se aproximando do comerciante como se fosse apenas mais um cliente curioso. Ele chega perguntando: “Tem açaí aí, cara? Tem? Tem paçoca, parceiro?”. Até aí, nada de mais. Mas na sequência, faz o trocadilho de mau gosto: “Quanto que tá pra socar aí?”. O trocadilho com o preço da paçoca provocou risadas do cantor, que saiu em seguida deixando o vendedor completamente constrangido, sem reação.
O vídeo não parou por ali. Foi postado diretamente nos perfis do DJ, que soma mais de 20 mil seguidores, e rapidamente foi replicado em outras páginas. Em pouco tempo, já tinha viralizado, atraindo milhares de visualizações. Para quem consome internet no Brasil, sabe como isso funciona: um clique vira meme, e a pessoa envolvida nem sempre tem voz pra se defender.
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De acordo com a defesa do comerciante, o vídeo foi gravado e divulgado sem nenhum tipo de autorização. O resultado foi uma humilhação pública, ferindo tanto a honra quanto a imagem de Jamerson, que apenas tentava trabalhar de forma digna.
A juíza responsável pelo caso concordou com os argumentos. Na sentença, ela destacou que o conteúdo tinha caráter vexatório e depreciativo, e que não havia consentimento do vendedor para que sua imagem fosse usada dessa forma. “A gravação e a divulgação pública evidenciam a prática de ato ilícito, apto a ensejar o dever de indenizar”, afirmou a magistrada no despacho.
O advogado do comerciante, Renato Araújo Júnior, comemorou a decisão e disse que a condenação tem um efeito não só compensatório, mas também pedagógico. Segundo ele, ficou comprovado no processo que houve uma clara violação à honra e à imagem do seu cliente. “A indenização não se trata apenas de dinheiro. É um recado de que ninguém pode usar a internet pra expor outra pessoa ao ridículo”, destacou.