Saiba detalhes da partilha de bens de Agnaldo Rayol e quem são os herdeiros
Notícia triste que pegou muita gente de surpresa foi o falecimento do Agnaldo Rayol, aquele cantor famoso que embalou tantas gerações com músicas como “Tormento D’amore” e “Minha Gioconda”. Ele nos deixou no dia 4 de novembro, e depois que saiu essa notícia, já começou a rolar um monte de discussão sobre o que vai acontecer com os bens que ele deixou pra trás. E claro, o pessoal na internet não perdeu tempo pra especular sobre quem vai herdar o quê.
Pois é, logo surgiram várias dúvidas nas redes sociais sobre como vai ser feita essa partilha. Daí, o advogado Kevin de Sousa, que manja tudo de Direito de Família e Sucessões, deu uma entrevista pro pessoal do portal TN Online e explicou como funciona essa coisa de herança, principalmente pra quem era casado e não tinha filhos, que é o caso do Rayol.
O advogado deixou bem claro que, nesses casos, quem tem prioridade é o cônjuge, ou seja, a esposa do cantor, Maria Gomes. Ele disse assim: “A esposa é herdeira necessária e, sem filhos, ela tem direito a tudo, a não ser que tenha um testamento dizendo o contrário”. Então, basicamente, se o Agnaldo não deixou um testamento que falasse o contrário, tudo deve ir pra ela.
Agora, se ele tivesse mencionado o irmão no testamento, aí sim ele entraria na divisão da herança. Só que, sem testamento, o irmão não tem direito automaticamente, só se a esposa já não estivesse mais entre nós. Tem uma regra bem rígida nisso tudo.
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O advogado ainda explicou como rola essa coisa de inventário, que nada mais é do que um processo pra organizar e dividir os bens depois que alguém morre. Ele comentou que o inventário tem que ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Isso pode ser feito de duas formas: pela via judicial ou extrajudicial, dependendo se todo mundo tá de acordo sobre a divisão dos bens ou não. E quando não tem briga entre os herdeiros, esse processo pode ser bem mais rápido, rolando direto no cartório.
“Se tá todo mundo na mesma página e concorda com a partilha, dá pra resolver extrajudicialmente, o que economiza um bom tempo”, explicou Kevin. Daí, quem fica encarregado disso é o inventariante, que pode ser a própria viúva ou outro herdeiro que for escolhido pra administrar tudo até a conclusão do processo.