Jenny Miranda toma medida drástica para conhecer o neto: ‘Tenho direito’
Jenny Miranda, que participou da última edição de ‘A Fazenda 15’, voltou a falar sobre seu grande desejo de conhecer o neto pessoalmente. Recentemente, sua filha, Bia Miranda, revelou nas redes sociais que não permitirá que Jenny se aproxime do pequeno Kaleb, fruto do relacionamento de Bia com DJ Buarque.
Em uma entrevista ao programa ‘Chupim Metropolitana’, Jenny comentou que, apesar da proibição, ela não vai desistir de tentar ver o neto, que tem apenas dois meses de idade. Segundo a ex-participante do reality show, a questão será resolvida na justiça, pois, como avó, ela tem o direito de conhecer a criança.
Jenny explicou na noite de quinta-feira, 29, que há uma lei que garante a ela esse direito. “Tem uma lei que eu posso usar para entrar na justiça e ver o meu neto. Ele é meu sangue, eu tenho direitos sobre isso. Assim como um pai tem o direito de ver o filho, eu também tenho o direito de ver o meu neto. Ela pode não gostar, mas eu posso fazer esse pedido”, disse Jenny.
Ela também comentou que respeitou o período de puerpério de sua filha para não criar mais problemas. “Eu estava só esperando ela terminar o resguardo, para não parecer que eu estava atrapalhando. Mas pelo jeito, esse resguardo já acabou, né?”, brincou Jenny.
How many pets have you had?
A influenciadora ainda falou que, agora que a situação parece estar mais calma, ela está pronta para buscar seus direitos na justiça e ver o neto. “O Kaleb está doente e com o pai, então eu vou tentar fazer a visitação. A lei que eu mencionei é sobre o direito dos avós”, completou.
Jenny explicou um pouco mais sobre a lei que ela mencionou. “É sangue, não tem como proibir. Se a avó está viva, a criança não pode crescer sem saber disso”, afirmou. Ela também destacou que o neto não tem nada a ver com as brigas que teve com Bia. “Ele tem que saber que eu tentei fazer tudo o que pude para estar perto dele”, concluiu Jenny.
A legislação que Jenny está se referindo é a Lei nº 12.398, que trata do direito de visita dos avós aos netos. Segundo o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil e o inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, os avós têm o direito de visitar seus netos, mesmo que haja algum desentendimento entre os pais e os avós.